A LGPD (Lei 13.709/2018) é uma lei federal, em vigor desde 2020, que tem por objetivo a proteção de dados pessoais e da privacidade dos envolvidos.
Exige das empresas a adequação de processos, relações jurídicas e segurança da informação para cumprimento das novas regras legais.
A LGPD prevê a aplicação de pesadas penalidades para quem descumprir as suas determinações, desde Agosto de 2021.
A LGPD estabeleceu regras sobre o tratamento e manutenção de dados pessoais coletados no Brasil, visando garantir proteção, sigilo, utilização mínima e governança.
Estabeleceu obrigações às empresas que utilizam dados pessoais no desenvolvimento das suas atividades e responsabilidade perante os titulares dos dados envolvidos.
Todas as empresas e prestadoras que utilizam dados pessoais em território nacional, sediadas no Brasil ou no exterior, com operações no país ou não.
Se aplica à empresas de todos os portes, desde o micro empreendedor individual até multinacionais, no meio físico e digital.
O Art. 5° da LGPD (Lei n° 13.709/2018) determina que dado pessoal é toda informação capaz de identificar seu titular, direta ou indiretamente, como por ex: nome completo, documentos oficiais (RG/CPF), carteira trabalho e passaporte, telefone, e-mail.
Além disso, a lei classifica alguns dados pessoais como sensíveis, porque podem causar danos severos aos seus titulares se tratados de forma incorreta: dados de saúde, vida sexual, biometria, dados genéticos, filiação à entidades sindicais, religião e etnia.
Para fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar penalidades por infrações à lei, foi instituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição tem atribuições de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
Além disso, outras instituições são legitimadas para fiscalizar o cumprimento às regras da LGPD e assegurar os direitos dos titulares de dados pessoais como, por exemplo, o Ministério Público, o PROCON e o Senacon.
Conscientização e capacitação dos líderes e colaboradores sobre a as regras da LGPD e seu impacto nas atividades da sua empresa, cibersegurança e melhores práticas para evitar riscos jurídicos.
Nomeação e capacitação do Encarregado de Proteção de Dados, figura imposta pela lei para orientar a empresa no compliance e atender titulares e autoridades.
Adequação das relações contratuais com fornecedores, parceiros e colaboradores, a fim de assegurar as devidas responsabilidades perante a LGPD.
Desenvolvimento de uma estrutura de governança para assegurar que as atividades desenvolvidas pelo seu negócio obedecem as regras da LGPD, além da adoção de medidas administrativas e técnicas para segurança dos dados pessoais.
Canal de Atendimento aos Direitos dos Titulares, conforme art. 18 da LGPD, no prazo legal (15 dias).
Monitoramento preventivo e Plano de Respostas e Gestão de Incidentes de Segurança envolvendo dados pessoais, incluindo a apuração, contenção, ações mitigadoras de risco, comunicação aos titulares e ANPD.
(LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n. 13709/2018 e GDPR – General Protection Regulation UE).
priorização em plano de ação, conforme necessidades, para assegurar o compliance mínimo à legislação
Compliance e segurança da informação:
A adequação à LGPD é a nossa especialidade!
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